Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 208, de 26/10/06
Estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 19:04
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 10:45
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:29
-
Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:40
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:24
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 15:47
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:15
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 17:59
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 17:02
-
Legislação » Decretos Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48
Decreto nº 5.244 de 14 de Outubro de 2004.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2002 - 03:00
"O problema da violência está nos celulares pré-pagos."

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 13:27
Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021. Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.553, de 27 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 12:09
Impressões acerca da implementação do Plenário Virtual no Supremo Tribunal Federal

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."

Home